domingo, 26 de junho de 2011

No aguardo a hígio-panacéia política paraibunense.

Continuando o artigo: Deixa no gelo se não fede...

O Vereador Daniel Bananinha anunciou a intenção de instituir uma Comissão para dar início ao processo de cassação do vereador Klinger após a festa da cidade. Uma vez que este já sabia que seria o novo presidente após a determinação judicial condenando a mesa capitaneada pelo vereador Klinger. Entenda aqui.

Para tanto, o vereador “achava” haver a necessidade de registro por parte vítima. Assim, na primeira sessão, formalizaria por escrito para a vítima assinar e dar entrada da questão na casa.

Como senti cheiro de acordo na ultima sessão, que já era a segunda dirigida pelo Presidente Daniel Bananinha, e nada de tratar a questão do copo alado, resolvi estudar o caso, a fim de orientá-lo.

Mecanismos legais para viabilizar o processo de cassação:

A Câmara municipal é constituída de dois tipos de comissão, as permanentes e as temporárias.

As comissões permanentes são quatro, conforme regimento interno.

“Artigo 38 - As Comissões Permanentes, em número de

04(quatro), têm as seguintes denominações:

I - Constituição, Justiça e Redação, com 03(três)

membros;

II - Economia e Finanças, com 03(três) membros;

III - Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Promoção

Social, com 03(três) membros;

IV - Obras e Administração Pública, com 03(três)

membros.”

Estas comissões têm por finalidade dar dinâmica aos trabalhos da casa, dando o tratamento técnico e fiscalizatório necessários para a efetivação da obrigação máxima dos vereadores; que é fiscalizar o executivo, além de legislar. Mas as comissões permanentes não tratam de questões estranhas como a de copos fantasmas que voam em direção a Tribuna livre, que, para mim, depois do atentado, deveria ser trocado o nome para Tribuna da Coragem, pois só vai lá hoje quem tem muita coragem ou quem vai puxar o saco de alguém.

Mas, enfim, o Presidente Daniel Bananinha tem mesmo que criar uma comissão temporária para tratar a questão da agressão do vereador Klinger ao munícipe.

DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS (paginas 33 a 36 do regimento interno da CMP).

“Artigo 82 - As Comissões Temporárias são:

I - Comissão Parlamentar de Inquérito; “...

“Artigo 83 - As Comissões Parlamentares de Inquérito

são as que se destinam à apuração de fato determinado ou

denúncia, de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.”

Mas de acordo com o artigo 83 do regimento interno da Câmara o vereador não precisa de um documento de terceiro para dar abertura ao caso. O artigo 83 prevê a abertura de da CPI “à apuração de fato determinado”.

Ou seja, ele por si só e como prova ocular, já pode abrir a CPI do copo alado;

- Se quiser; Lógico!

Se tirar do gelo vai feder?

Já que os dois trabalharam juntos nos primeiros anos de mandato, além de um admirar o trabalho do outro. Veja o vídeo da 19º sessão.

Será que Paraibuna terá a CPI do copo alado?

Será que Hígia e Panacéia chegarão por aqui um dia ou nós cidadãos é que temos que cobrar uma atuação sem corpo mole destes políticos?

Um comentário: