Continuando o artigo: Deixa no gelo se não fede...
O Vereador Daniel Bananinha anunciou a intenção de instituir uma Comissão para dar início ao processo de cassação do vereador Klinger após a festa da cidade. Uma vez que este já sabia que seria o novo presidente após a determinação judicial condenando a mesa capitaneada pelo vereador Klinger. Entenda aqui.
Para tanto, o vereador “achava” haver a necessidade de registro por parte vítima. Assim, na primeira sessão, formalizaria por escrito para a vítima assinar e dar entrada da questão na casa.
Como senti cheiro de acordo na ultima sessão, que já era a segunda dirigida pelo Presidente Daniel Bananinha, e nada de tratar a questão do copo alado, resolvi estudar o caso, a fim de orientá-lo.
Mecanismos legais para viabilizar o processo de cassação:
A Câmara municipal é constituída de dois tipos de comissão, as permanentes e as temporárias.
As comissões permanentes são quatro, conforme regimento interno.
“Artigo 38 - As Comissões Permanentes, em número de
04(quatro), têm as seguintes denominações:
I - Constituição, Justiça e Redação, com 03(três)
membros;
II - Economia e Finanças, com 03(três) membros;
III - Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Promoção
Social, com 03(três) membros;
IV - Obras e Administração Pública, com 03(três)
membros.”
Estas comissões têm por finalidade dar dinâmica aos trabalhos da casa, dando o tratamento técnico e fiscalizatório necessários para a efetivação da obrigação máxima dos vereadores; que é fiscalizar o executivo, além de legislar. Mas as comissões permanentes não tratam de questões estranhas como a de copos fantasmas que voam em direção a Tribuna livre, que, para mim, depois do atentado, deveria ser trocado o nome para Tribuna da Coragem, pois só vai lá hoje quem tem muita coragem ou quem vai puxar o saco de alguém.
Mas, enfim, o Presidente Daniel Bananinha tem mesmo que criar uma comissão temporária para tratar a questão da agressão do vereador Klinger ao munícipe.
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS (paginas 33 a 36 do regimento interno da CMP).
“Artigo 82 - As Comissões Temporárias são:
I - Comissão Parlamentar de Inquérito; “...
“Artigo 83 - As Comissões Parlamentares de Inquérito
são as que se destinam à apuração de fato determinado ou
denúncia, de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.”
Mas de acordo com o artigo 83 do regimento interno da Câmara o vereador não precisa de um documento de terceiro para dar abertura ao caso. O artigo 83 prevê a abertura de da CPI “à apuração de fato determinado”.
Ou seja, ele por si só e como prova ocular, já pode abrir a CPI do copo alado;
- Se quiser; Lógico!
Se tirar do gelo vai feder?
Já que os dois trabalharam juntos nos primeiros anos de mandato, além de um admirar o trabalho do outro. Veja o vídeo da 19º sessão.
Será que Paraibuna terá a CPI do copo alado?
Será que Hígia e Panacéia chegarão por aqui um dia ou nós cidadãos é que temos que cobrar uma atuação sem corpo mole destes políticos?
E a sessão de ontem? O descontrole é quase que geral...
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