A
partir da reeleição em outubro de 2012 o poder executivo de
Paraibuna freou os gastos buscando equilíbrio fiscal, satisfazendo à
lei de responsabilidade fiscal, que funciona como baliza aos gastos
da administração pública. Lei que tem como premissa, manter a
economia do município saudável. Isso gerou uma letargia à execução
das obras do primeiro mandato, além de cortes salariais de
funcionários da prefeitura e uma freada surpreendente nas ações do
segundo mandato da chapa Barros e Vitão.
A
justificativa para atingir a meta fiscal residia no argumento que
houvera forte queda da arrecadação por conta da política fiscal de
desoneração de IPI, assim como da queda de arrecadação de ISS
decorrente do fim da obra do gasoduto. Desoneração
de IPI (imposto de atribuição federal) e queda na receita de ISS
(imposto de atribuição do Estado) por conta da obra do gasoduto,
afetam sim os municípios que recebem parte destes impostos.
A
diferença entre bons e ruins administradores está na aplicação de
recursos na fase de caixa gordo. Avaliar qual o legado desse período
é uma boa forma de avaliar o grupo político. A eleição esta ai,
bom pra pensar.
Tal impacto, queda na receita municipal, traz luz à fragilidade receituária municipal e
evidencia a dependência monetária externa dos pequenos municípios.
O que suscita uma importante questão: formação
da receita municipal.
Para
aprofundar a análise e traçarmos estratégias para diminuir nossa
vulnerabilidade econômica, precisamos lançar mão a perguntas, que
respondidas, esclarecem o celeuma e apontam-nos soluções para o
fortalecimento
receituário do município.
01
- Como é formada a receita de nosso município?
02
- Dos constituintes da receita do município: a) quais dependem de
conjuntura externa ? e ; b) quais dependem de políticas públicas do
executivo local?
Com
o mapeamento das frentes
de receita, é
possível traçar estratégias afim de incrementar a receita municipal e
com isso diminuir nossa vulnerabilidade a dependência de fontes
econômicas externas.
Razoável afirmar que o orçamento reside de fontes
externas que
dependem da conjuntura econômica do Estado, e de fontes internas,
que dependem de políticas públicas municipais. Bons gestores
trabalham de olho nas fontes internas de receita, onde focam
políticas publicas para fortalece-las. (Outra forma de avaliar o desempenho de
grupos políticos)
Plano diretor, política pública de ocupação territorial como fonte
interna de receita e promoção de justiça social.
No
caso de Paraibuna, que serve de paralelo a muitos municípios
brasileiros, uma frente de receita da qual o poder
público local abre mão de forma sistemática -
são as receitas de
natureza tributária territorial,
quais sejam, tributos arrecadados de quaisquer ações de ocupação
de solo, que contemplam desde arrecadação
dos registros aos
impostos diretos por
posse.
Esse
tipo de desoneração tributária é praticado de forma sistemática
pelos operadores do poder público municipal, fechando os olhos,
quando não incentivando diretamente ilegalidades de ocupação do
solo. Com essa conduta, política do favor, ele não desagrada o
eleitorado e estabelece o “enlace
de voto”. “A
cultura do favor é uma ética da gratidão” (Arruda Sampaio).
Porém,
essa omissão traz prejuízos econômicos imediatos, que cedo ou
tarde, implicam em prejuízos sociais.
Importante
salientar que o verso dessa pratica, criminalização
de ocupação territorial,
é ainda mais descabida, haja vista a necessidade de acesso à
moradia como premissa para se preservar a dignidade humana.,
atendendo aos direitos humanos de segunda geração, também
chamados, direitos humanos sociais.
Sendo
assim, a ocupação irregular não deve ser tratada exclusivamente
sob ótica criminalizadora.
Essa
análise, traz luz estrita à
conduta ética do gestor público e classe política que deve:
prever e operar regras de
ocupação que antevejam necessidades econômicas e sociais dos
munícipes, assegurando crescimento sustentável e socialmente justo.
Consolidados
nesse caso através da implementação de um Plano Diretor, que é um
arcabouço de leis que regrarão a ocupação urbana.
Prejuízo
econômico e social
O
prejuízo econômico é imediato, pois ocupações irregulares não
contribuem com os cofres públicos, mas geram demandas que consomem
recursos, como captação, tratamento e distribuição de água,
redes de energia elétrica, coleta de lixo, transporte escolar,
assistência médica e demanda por mobilidade urbana.
Hoje,
o município de Paraibuna, terceiro maior em extensão da região
metropolitana do Vale do Paraíba, encontra-se entrecortado por
diversos núcleos comunitários. Esses bairros, vilas e vilarejos
demandam permanente assistência do poder público. Mas estão se
formando de forma desordenada à medida em que proprietários de
grandes porções de terra “picotam” terrenos deliberadamente.
Essa
conjuntura torna o volume de recursos necessários para organizar e
satisfazer as legítimas demandas sociais cada vez maiores, porém o
déficit de participação econômica levará à falência
completa da estrutura pública no
curto prazo.
A
falência múltipla da estrutura pública implica num “meio social”
desassistido. Problemas na distribuição de água, falta de política
de tratamento de resíduos com forte deterioração do meio ambiente,
ensino público com baixa qualidade, sistema de saúde deficiente,
parca infraestrutura de esporte e lazer.
Essa
baixa qualidade de serviços, em razão da prática sistemática da
desoneração fiscal, está formando em Paraibuna um enorme passivo
social, que já
pode ser reconhecido nas bordas da cidade num processo real de
precarização urbana e
rural acarretando deformações sociais.
Como
transformar essa realidade?
Para
confrontarmos a tragédia anunciada, precisamos de um conjunto de
ações.
São
elas:
1-
Implantação de um plano de ocupação territorial, tecnicamente
chamado Plano
Diretor, com eixo
prioritário de desenvolvimento e ocupação com regras
para disponibilização de terras através de lei de oneração
da posse com
mudança legal do status de glebas de, “zona rural”, para, “zona
urbana” ou “zona de expansão urbana”.
A
implantação dessas medidas pressionam os proprietários de grandes
porções de terra a dispô-las para a ocupação urbana, aferindo à
terra sua finalidade constitucional maior, destiná-la a
cumprir função social.
2
- Pacto da classe política que resguarde a implantação do Plano
Diretor.
O
pacto da classe política é fundamental para a organização
territorial, pois muitas das ações serão percebidas inicialmente
como medidas impopulares, mas se implantado e desenvolvido, suas
consequências serão positivas e percebidas no médio e longo prazo
na formação de uma cidade com perspectiva de fato sobre os valores
coletivos e ambiente social seguro com crescimento sustentável e
socialmente justo.
Identificando
o Eixo Prioritário
de Desenvolvimento e Ocupação (EPDO)
O
estabelecimento do EPDO é fundamental para otimizar a aplicação
dos recursos públicos. Esse eixo deve ser estabelecido tendo como
base:
1
– Facilidade de acesso à água potável;
2
– Viabilidade de captação de despejo/esgoto para tratamento; e
3
– Viabilidade da instalação de infraestrutura de calçamento e
escoamento. Pluviométrico.
Porque
essas premissas devem ser observadas?
O
acesso à água
potável é
fundamental para a sobrevivência humana, Fácil compreender, Porém
o custo de captação, tratamento e distribuição de água são
muito altos e demandam um corpo técnico especializado. Logo, quanto
mais fácil for o acesso a fontes de água de boa qualidade menores
serão os custos de operar tal sistema.
A
questão da captação
de esgoto e tratamento de despejos, é
fundamental, pois muitas doenças tropicais tem origem no despejo
irregular de esgoto, além de trazer impacto ao meio ambiente como o
desequilíbrio do ecossistema. Hoje, o tratamento de esgoto também é
premissa para o estabelecimento de convênios como o “Minha casa,
minha vida”, e linhas de financiamento para planejamento urbano,
mobilidade urbana e meio ambiente, liberadas pelos respectivos
Ministérios.
Por
fim, a questão da viabilidade
de instalações de infraestrutura,
um eixo escolhido respeitando características topográficas e
morfológicas do terreno, aperfeiçoam investimentos em
infraestrutura.
Observados
esses critérios, priorizamos a mobilidade urbana, que contribui para
integração do munícipe ao espaço urbano e facilita o acesso a
serviços.
Nosso
EPDO
Em
vista de nossa topografia e do histórico de ocupação de Paraibuna,
nosso eixo natural de desenvolvimento e ocupação, deve compor: a
partir do rio Mandizeiro, final da Vila Amélia, Bairro do Caracol,
Região Central, Alto da Boa Vista, Cuba, Alferes Bento, continuidade
da estrada municipal até o Bairro Colinas de Paraibuna, São
Germano, Santa Edwiges e futuro Polo Industrial.
Estabelecido
o eixo de desenvolvimento, é fundamental que sejam desenvolvidas
ações de legalização das áreas ocupadas e alteração de status
de “zona rural” para “zona urbana” ou “zona de expansão
urbana”.
Os
bairros bem estruturados que estão fora do eixo principal, como,
Bairro do Espírito Santo, Cedro, Itapeva e Porto, devem ser tratados
como “zonas de desenvolvimento local” e devem ter aplicadas as
mesmas políticas de zoneamento do eixo de desenvolvimento principal
resguardadas sua características urbanas.
Gestão
pública para construção de um futuro socialmente saudável
Construir
uma sociedade saudável passa por viabilizar uma ocupação de solo
economicamente sustentável. Para isso precisamos de um Plano
Diretor que preveja
eixos de desenvolvimento prioritários à aplicação de recursos
para formação de infraestrutura de ocupação.
Viabilizada
a estratégia, Paraibuna se organizará para construir um futuro
socialmente justo.
Joel
Reis